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  • ‘Saidinha’: Lula sanciona, com veto, lei que restringe a saída de presos


  • Medida foi confirmada pela Presidência da República, o entanto, ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, uma lei que restringia a 'saidinha' de presos para visitar seus parentes.

A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação. A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Presidência, o presidente Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Leeandowski,  para assegurar o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

Nesta quinta-feira o próprio Lewandowski adiantou essa informação mais cedo. Segundo o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.

Segundo a lei que foi sancionada por Lula, está proibida a saída temporária de presos que estão condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Aprovação pelo Congresso

O texto que restringe a "saidinha" foi aprovado em definitivo pela Câmara no ultimo mês, com o intuito de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.

A liderança do governo na Câmara resolveu não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.

O veto deverá ser analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

A saída temporária permitia que os presidiários do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de reinserção ao convívio social.

O texto votado pelo Congresso manteve a permissão da saída apenas de presidiários com baixa periculosidade que forem fazer cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total e que apresentem bom comportamento.